TJSP - 1070239-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Recebido o recurso
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070239-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Nilce Maria de Castro Gava - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré i) na obrigação de fazer consistente no cálculo da contribuição previdenciária considerando cada um dos benefícios da parte autora (aposentadoria e pensão) individualmente; e ii) à restituição da diferença descontada a maior decorrente da incidência sobre a somatória dos valores, incluindo-se os descontos efetuados até a implantação do correto cálculo, observada a prescrição quinquenal, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Declaro a natureza alimentar da verba.
Correção monetária pelo IPCA-e (Temas 810 do STF e 905 do STJ) a partir da retenção indevida (Súmula 162 do STJ) até o trânsito em julgado e, após, exclusivamente pela Selic (Súmula 188 do C.
STJ).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
28/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:11
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 11:57
Determinada a citação
-
15/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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