TJSP - 4011936-32.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 18:24
Juntada de Petição - SHPX LOGISTICA LTDA. (SP333300 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4011936-32.2025.8.26.0016/SPAUTOR: WELLINGTON PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB SP267501)DESPACHO/DECISÃOVistos, A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300 do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que ?A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em juízo de cognição superficial, não está evidenciada a probabilidade do direito, de modo que inviável o deferimento.
A pretensão de reativação da conta do demandante depende de dilação probatória. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos, em que há notícia de descumprimento do código da comunidade da requerida (última página do evento 1, DOC6).
Assim, indefiro o pedido.
Cite-se e designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Intime-se. -
29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 03 - audiência de conciliação - 5º andar - 27/11/2025 14:00
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29/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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