TJSP - 0001342-49.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001342-49.2024.8.26.0505 (processo principal 0001787-24.2011.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Alexandra do Nascimento Barbosa - Albanira do Nascimento -
Vistos.
Considerando a análise pormenorizada dos autos, verifico que o processo encontra-se em fase de cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 63-65, as quais visam a apuração do valor exato do débito exequendo.
Apesar da manifestação da executada à fl. 95, na qual impugna os valores e a legitimidade dos documentos juntados pela exequente, observo que as determinações deste Juízo ainda não foram integralmente cumpridas. É crucial que a instrução probatória seja completa para que a controvérsia sobre o valor do débito possa ser resolvida.
A este respeito, as seguintes pendências foram identificadas: A) A exequente ainda não apresentou extratos bancários legíveis, que permitam a análise e a comprovação dos pagamentos alegadamente realizados.
Conforme alegado pela executada e sua procuradora, os documentos anexados são ilegíveis, impedindo a devida conferência e o prosseguimento da execução.
B) A exequente não se manifestou sobre a impugnação da executada quanto à ilegibilidade dos extratos bancários, o que é essencial para o avanço do feito.
C) A executada deve comprovar, documentalmente, o pagamento das despesas de IPTU e outras que alega serem passíveis de compensação, demonstrando que tais valores não foram deduzidos anteriormente, conforme o acordo homologado.
D) Por fim, a questão dos honorários advocatícios, objeto de controvérsia entre as partes, será analisada somente no final do processo, após a devida apuração do valor do débito e a conclusão da fase de instrução.
Deste modo, reitero o cumprimento integral das determinações contidas na decisão de fls. 63-65, sendo que a ausência de documentos legíveis e a falta de manifestação sobre a questão impede o devido avanço processual.
INTIME-SE as partes para que, no prazo assinalado anteriormente, deem cumprimento integral ao quanto determinado, sob pena de preclusão e prosseguimento do feito com base na prova já produzida, o que pode lhes ser desfavorável.
Intime-se. - ADV: MARIA ANGELINA FRANCIA (OAB 82463/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP) -
08/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 08:31
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 06:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:06
Expedição de Carta.
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15/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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