TJSP - 1502186-24.2023.8.26.0548
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/11/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 19:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2023 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/10/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 10:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 09:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/09/2023 13:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/08/2023 11:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Fabris (OAB 417694/SP) Processo 1502186-24.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: GEDIVALDO DA SILVA CARDOSO -
Vistos.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por Genivaldo da Silva Cardoso, alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
O Ministério Publico opinou pelo indeferimento do pedido pela ausência de fatos novos que justifiquem uma modificação da decisão anterior.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Em que pese a tese da defesa, não houve alteração fática desde a decisão proferida em 15/06/2023nos autos que converteu a prisão em flagrante em preventiva, assim, acolho a r. manifestação do Ministério Público e indefiro o pedido formulado pela Defesa, pois estão presentes, no caso concreto, os requisitos da prisão preventiva.
Com efeito, a materialidade do delito vem demonstrada com o boletim de ocorrência em anexo e demais elementos coligidos no auto de prisão em flagrante, bem como há indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos de fls..
O delito que está sendo imputado a Genivaldo da Silva Cardoso é doloso e punido, em abstrato, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
As suspeitas são fundadas; e as circunstâncias, concretamente graves.
Esses aspectos revelam a periculosidade de quem executa o crime e o risco que, em liberdade, oferece à ordem pública, que merece ser preservada, impedindo-se que fatos análogos voltem a ocorrer.
Nesse sentido: Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinqüente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida (Mirabete.
Júlio F.
Código de Processo Penal Interpretado, pág. 376/377).
Não se pode perder de vista que, agora por força expressa de disposição legal (CPP, artigo 282, inciso II), a gravidade concreta do crime deve ser também considerada pelo julgador no momento da análise acerca do cabimento da prisão ou de sua substituição por alguma medida cautelar.
A seu turno, a ordem pública merece ser acautelada quando há notícias de que o acusado é reincidente possuindo extensa folha de antecedentes com condenações.
Assim sendo, mostra-se prematura a concessão do benefício da liberdade provisória ou a substituição da prisão provisória por outra medida cautelar em favor de , haja vista que o quadro probatório permanece o mesmo de quando proferida a decisão que manteve a custodia cautelar do acusado como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Os demais argumentos aduzidos, configuram mérito do processo cuja resolução demanda análise pormenorizada dos autos, que deverá ser discutido no momento processual oportuno.
Nestes termos, estando presentes os requisitos que ensejariam a decretação da prisão preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO.
Passo a análise da manutenção do recebimento da denúncia, a qual mantenho, uma vez que não resta configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Diante disso, adotados os procedimentos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 09 de outubro de 2023, às 15h30, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
O acesso à plataforma é extremamente simples, bastando um aparelho de telefone celular com acesso à internet para participação no ato.
A forma de acesso será informada, passo a passo, noemailencaminhado com o link da reunião, havendo possibilidade de teste, caso haja necessidade, antes da data e horário designados, bastando, para tanto, que o interessado entre em contato com o servidor responsável.
Intime-se, requisite-se e expeça-se precatória, se o caso.
A intimação do(s) patrono(s) ocorrerá através de e-mail pessoal (com a disponibilização do link de acesso para a audiência virtual) e publicação da decisão no Diário Oficial.
O e-mail utilizado para a comunicação será aquele que constar na Defesa Preliminar do advogado cadastrado, devendo a Defesa informar eventual alteração.
Com os dados de todos os participantes, agende a z. serventia a audiência pelo Microsoft Teams enviando a todos o link de acesso.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Paulinia, 22 de agosto de 2023 -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/07/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 14:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/06/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 03:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 09:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 09:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/06/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 13:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
15/06/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 20:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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