TJSP - 1001162-38.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-38.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos. 1.
Fls. 253/254 (Petição da parte exequente): Requer, pelo sistema SISBAJUD, a realização de penhora on line na(s) conta(s) da parte executada; pesquisa no Sistema RENAJUD, com relação à veículos e, pelo Sistema INFOJUD pesquisas com relação às últimas declarações do Imposto de Renda da parte executada. 2.
DEFIRO. 3.
Verificou-se pelo Sistema SISBAJUD que houve bloqueio parcial, determinando a transferência do montante bloqueado para conta judicial, à ordem do Juízo. 4.
Segue comprovante da operação. 5.
Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, por carta com aviso de recebimento, acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor (es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s). b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. 6.
Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. 7.
Verificou no Sistema INFOJUD, da Receita Federal, a existência de declarações do Imposto de Renda em nome do executado, referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Nos termos do artigo 1263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), serão juntada aos autos e após o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. 8.
Verificou pelo Sistema RENAJUD a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme comprovantes que seguem.
Int.
Dilig. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 19:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:53
Expedição de Carta.
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27/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:37
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/04/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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05/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 10:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
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30/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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