TJSP - 1085587-37.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085587-37.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Lucilene Ester Messias de Alcantara -
Vistos.
Considerando que nesta fase de cognição sumária não vislumbro ilegalidade perpetrada pela requerida, probabilidade de direito ou o perigo de dano necessários à subsidiar o pedido de tutela de urgência, faz-se necessário a instauração do contraditório e regular instrução do feito para comprovação das alegações iniciais.
Ademais, a questão envolve direito patrimonial da autora, que é passível de reparação adequada no momento oportuno.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar procuração devidamente atualizada.
Deverá ainda apresentar documento comprobatório da inclusão de débito em seu nome junto ao Cadin, cópia da CDA que pretende a inexigibilidade e ainda cópia da cobrança de honorários sucumbenciais informada na inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ANDREIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 315189/SP) -
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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