TJSP - 1000344-95.2025.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000344-95.2025.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vítor Fressatti Rocha Eireli - Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art. 487, I (primeira figura), do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré Simone Aparecida Inacio Pedro a pagar à autora a quantia de R$ 6.480,00 (SEIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA REAIS), a ser devidamente atualizada pela correção monetária e juros de mora, a partir da citação, 16/06/2025.
Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95.
Em caso de interesse recursal, a parte não isenta de preparo deverá recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 24/04/2025, páginas 7 a 10, tabela 2 Juizado Especial, a saber: "Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1.
Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens 4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). "9.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha "TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO" elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo "Preparo" do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0". "16.
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx" Transitada a presente em julgado, à autora para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá observar o disposto no art. 1.285 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017, disponibilizado no DJE de 08/08/2017, p. 11/13.
Se iniciado o cumprimento de sentença, independentemente de nova ordem, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação nº 61615 Arquivado Definitivamente.
No silêncio, lance-se a movimentação nº 61614 Arquivado Provisoriamente.
P.I. - ADV: RAFAEL HENRIQUE ALVES DOS SANTOS (OAB 445269/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:17
Julgada Procedente a Ação
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11/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 15:42
Juntada de Mandado
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:05:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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29/05/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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