TJSP - 0006207-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006207-79.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Aparecido Figueira da Silva -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).
Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.
Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.
Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé.
Int. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP) -
21/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:00
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
18/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:20
Homologado o Cálculo
-
07/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003895-13.2025.8.26.0248
Tubos Verola Comercio, Importacao e Expo...
Heat Boiler Equipamentos Termicos LTDA
Advogado: Jose Rubens Hernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:26
Processo nº 0013701-81.2007.8.26.0099
Casa de Nossa Senhora da Paz - Acao Soci...
Maria Cristina Rolo Felix
Advogado: Alan Rodrigo de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2007 10:02
Processo nº 1003342-47.2024.8.26.0394
Vania Cristina Barizon
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Bispo Marchesin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 09:47
Processo nº 1012725-40.2024.8.26.0009
Silene Dias da Silva Godoi
Pernambucanas Financiadora S.A - Credito...
Advogado: Isabelle Dias Jost
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 17:02
Processo nº 1001947-61.2024.8.26.0445
Celso Yukio Kisu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Livia de Souza Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 11:51