TJSP - 1004645-04.2024.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004645-04.2024.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Araflex Industria e Comercio Ltda Epp - Edimar Ailton Bento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenar o requerido EDIMAR AILTON BENTO ao pagamento da quantia de R$ 37.390,00 (trinta e sete mil, trezentos e noventa reais), correspondente às duas parcelas inadimplidas, devidamente corrigida monetariamente desde a data do vencimento de cada parcela e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Sem condenação sucumbencial nesta fase.
Em caso de Recurso Inominado, cujo PRAZO para interposição é de 10 (dez) dias úteis e a ser protocolado por advogado constituído, o valor do PREPARO - ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça - corresponderá: a) à Taxa Judiciária de Ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas em guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas em guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. - ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP) -
04/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 11:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 11:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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18/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 06:23
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:40
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:46
Ato ordinatório
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14/02/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 10:42
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 10:42:08, Juizado Especial Cível e Crimi.
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30/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 10:37
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 03:10:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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05/11/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:27
Recebida a Petição Inicial
-
31/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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