TJSP - 0006710-27.2013.8.26.0278
1ª instância - Saf de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006710-27.2013.8.26.0278 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - William Tullio Simi - Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, consequentemente, prejudicada a Exceção de Pré-Executividade interposta.
Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
Caso haja renúncia ao direito de recorrer e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente, sem atividade judicial cognitiva, declaro desde logo o trânsito em julgado em relação a esta.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas (que tratam os incisos I e III do artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/03, no equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs cada, considerando que o fato gerador ocorreu antes das alterações advindas da Lei Estadual n. 17.785/23) e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias.
Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se. - ADV: WILLIAM TULLIO SIMI (OAB 118776/SP), ALFEU CUSTODIO (OAB 38942/SP) -
04/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:35
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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08/11/2023 22:35
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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22/02/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2018 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2018 09:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2018 11:55
Decisão
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17/01/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2017 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/12/2017 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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30/11/2017 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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16/11/2017 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2017 16:13
Decisão
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10/11/2017 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2017 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/11/2017 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2013 12:00
Expedição de Carta.
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06/08/2013 12:00
Expedição de Carta.
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25/07/2013 12:00
Processo Autuado
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25/07/2013 00:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2013 12:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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19/06/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
18/06/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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