TJSP - 1062978-50.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:46
Prazo
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28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1062978-50.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Shigueru Hayashi - Apelado: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por JULIO SHIGUERY HAYASHI em face de BANCO DO BRASIL S/A, julgada IMPROCEDENTE, com a condenação do embargante ao pagamento das custas e despesas do processo, e verba honorária do patrono da parte adversa, fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, com observação da gratuidade de justiça.
Apelo do embargante alegando, em suma, a incidência do CDC e seus princípios, no caso, na forma da Súmula 29 do C.
STJ, ante sua manifesta hipossuficiência em relação ao embargado.
Requer a declaração de nulidade da sentença, diante do cerceamento de defesa, eis que entende que toda a cadeia de contratos deve ser juntada, com demonstrativo da evolução do saldo devedor para a devida instrução do processo, e viabilização do contraditório e ampla defesa, com o conhecimento das suas cláusulas, inclusive quanto à pactuação da capitalização de juros, taxas de juros acima da média, e cumulação de comissão de permanência, juros e multa, possibilitando o equilíbrio contratual e igualdade entre as partes.
Afirma ser admissível a revisão dos contratos bancários quitados ou novados, mesmo em sede de embargos à execução, conforme entendimento da Súmula 286 do C.
STJ, e deste E.
Tribunal.
Salienta que a execução não foi instruída com os documentos indispensáveis para demonstração do débito, pois que não há demonstrativo dos valores.
Invoca a notória abusividade das cláusulas contratadas.
Requer a realização de prova pericial oportuna sobre os contratos a serem juntados.
Subsidiariamente, pleiteia a reforma da sentença, para reconhecer a inviabilidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, honorários e outras despesas.
Houve contrarrazões. É o relatório. À mesa (voto 7677).
Int.
São Paulo, 5 de dezembro de 2024.
LUÍS H.
B.
FRANZÉ Relator - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Advs: Daniel Henrique Fernandes (OAB: 307073/SP) - Karina Riguetto Floriano (OAB: 216212/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315 -
26/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
26/08/2025 17:23
Recurso Especial
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23/06/2025 13:33
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:35
Prazo
-
22/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:12
Vista (Contrarrazões)
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09/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
09/05/2025 17:15
Unificação Pai
-
14/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:57
Julgado virtualmente
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:59
Subprocesso Cadastrado
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 14:38
Prazo
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
20/02/2025 13:34
Documento Finalizado
-
20/02/2025 13:00
Acórdão registrado
-
20/02/2025 12:52
AcórdãoFinalizado
-
19/02/2025 13:30
Não-Provimento
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19/02/2025 13:30
Julgado
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11/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 15:45
Inclusão em Pauta
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06/12/2024 11:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/12/2024 17:57
Despacho
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29/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
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25/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/11/2024 10:08
Processo Cadastrado
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22/11/2024 11:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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