TJSP - 1085287-75.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 18:35
Determinada a citação
-
17/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085287-75.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - João Deboni Ferezin - - Marcio Ferezin Custodio - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE os autores para, no prazo de 15 dias, emendarem a inicial para juntar comprovante de residência em nome do Sr.
João Deboni Ferezin, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: HUGO MEDICE FERREIRA DUTRA (OAB 217755/MG), HUGO MEDICE FERREIRA DUTRA (OAB 217755/MG) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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