TJSP - 0011333-93.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011333-93.2025.8.26.0576 (processo principal 1056458-04.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hermes Ricardo Coelho - Hurb Technologies S.A. -
Vistos. (1) O rito especial do Juizado, no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência, está adstrito à sucumbência recursal e à improcedência de embargos, por isso não se aplica a inclusão no débito, no cumprimento da sentença, dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do C.P.C. (2) Assim, providencie a parte credora novo demonstrativo do débito, excluindo-se a verba honorária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já intime-se a parte credora, no mesmo ato, para dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA MORETTI (OAB 291314/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Decisão Determinação
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28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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12/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:46
Decisão Determinação
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12/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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