TJSP - 1000095-02.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000095-02.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Flávia Baroni Simas Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº 103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº1.374/2022; b) CONDENAR a requerida ao reembolso dos valores que tenham sido retidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, de forma simples,observada a prescrição quinquenal, acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09 (Tema 810 do STF) e atualização monetária a contar da data em que devida cada parcela pelo IPCA-E (para valores até dezembro/2021), e, após, incidirá a taxa Selic para efeito de atualização e juros, uma única vez, atéo efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma doart. 509, §2º do CPC. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), RODRIGO SANCHES ZAMARIOLI (OAB 244026/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
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31/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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