TJSP - 0003261-51.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003261-51.2025.8.26.0016 (processo principal 1000175-89.2024.8.26.0016) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marianna Pinheiro Moraes de Moraes - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. 1 - Fls. 131/132: Em atenção ao ofício encaminhado viae-mail, referente ao Agravo de Instrumento, tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o processo em debate se refere a cumprimento de sentença.
Em sentença de fls. 337/347 dos autos principais, foi julgada procedente a pretensão para condenar a requerida a fornecer à requerente o tratamento indicado, conforme relatório médico de fls. 270/273 e deferida a tutela provisória de urgência para determinar à requerida que, no prazo de 5 dias úteis, forneça à requerente os produtos indicados no mesmo relatório.
Sobreveio recurso inominado (fls. 353/370), e contrarrazões (fls. 383/399).
Em acórdão de fls. 459/466, foi negado provimento ao recurso, tendo a requerida sido condenado ao pagamento de honorários de sucumbência no patamar de 15% sobre o valor atualizado da causa.
Em fls. 471, a requerida juntou comprovante de pagamento da quantia de R$ 7.317,04.
Foi dado inicio ao cumprimento de sentença n. 0003261-51.2025.8.26.0016, pleiteando o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
Em decisão de fls. 16 do respectivo incidente, foi aberto prazo para que a executada comprovasse o cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00 Em decisão de fls. 33, não comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada foi condenada ao pagamento de multa por descumprimento, no valor de R$ 10.000,00, oportunidade em que a multa diária foi majorada para R$ 2.000,00, limitada a 10 dias.
Em manifestação de fls, 36/37, a exequente novamente noticiou o descumprimento, que ensejou nova condenação da requerida ao pagamento de R$ 16.000,00 a título de multa por descumprimento (fls. 71).
Nesta oportunidade, a multa diária foi novamente majorada, desta vez para R$ 3.000,00, limitada também a 10 dias.
Em nova manifestação (fls. 74/75), foi noticiado novo descumprimento pela parte executada.
Em manifestação de fls. 76/77, por sua vez, a executada informou a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 71.
Em nova manifestação (fls. 96/97) a parte autora permanece noticiando o descumprimento da obrigação de fazer, pleiteando a penhora da quantia de R$ 52.714,97 para aquisição dos medicamentos/ insumos ao qual a executada foi condenada a fornecer.
Essas, Senhor Relator, as informações que me cumpria prestar, colocando-me, no mais, à plena disposição de Vossa Excelência para eventuais outras informações complementares que se fizerem necessárias; Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Serve a presente decisão como ofício, cabendo à z.
Serventia o devido encaminhamento à superior instância, com as homenagens e cautelas de praxe, acompanhado de senha de acesso aos autos. 2 Aguarde-se, no mais, o julgamento do agravo interposto.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LUCAS LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP) -
17/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
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16/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial
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25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:58
Evoluída a classe de 156 para 157
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25/04/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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