TJSP - 0001540-52.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001540-52.2025.8.26.0505 (processo principal 1004531-86.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Determino ao credor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para cadastro do devedor no polo passivo, devendo, inclusive, cadastrar seu patrono.
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Ainda, conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia.
A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial ou intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico.
No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima.
Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i.
Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP) -
08/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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