TJSP - 1000894-53.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000894-53.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lourdes Sanae Suguaya - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, bem como digam se pretendem a designação de audiência de conciliação.
Observação importante: Ao peticionar nos autos, o advogado deverá utilizar as nomenclaturas de petições e documentos oferecidas pelo sistema SAJ as mais específicas possíveis.
Caso contrário, será intimado para recategorizar as peças. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), JURACY NUNES SANTOS JUNIOR (OAB 432209/SP), IGOR RICARDO FERNANDES (OAB 448826/SP) -
05/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000894-53.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lourdes Sanae Suguaya - Vistos, 1.
Custas iniciais recolhidas às fls. 158/160. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, anotando-se que o prazo será contado em dobro, nos termos do artigo 183 do CPC, a partir da intimação pessoal. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: IGOR RICARDO FERNANDES (OAB 448826/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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