TJSP - 4007556-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007556-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB SP278281) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Caso tenha sido acionado no peticionamento eletrônico, retire-se a tarja de segredo de justiça, não aplicável à hipótese dos autos (cf.
TJSP, AC nº 1013088-85.2022.8.26.0562, e TJSP, AI nº 2069814-65.2023.8.26.0000).
Por outro lado, se houver informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, deverá ser ativada a funcionalidade “sigilo do documento” (Provimento CG nº 13/2023). 2.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o seguinte bem com quem a parte autora indicar: Marca/Modelo: FORD ECOSPORT XLT FREESTYLE 2.0 16V 4P (AG) Completo Chassi: 9BFZE55HX98520005 Cor: PRETA Placa:EJA8613 Renavam: 132650797.
Autorizo, desde logo, o arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Observo que: a) o bem será entregue aos advogados da parte autora ou a quem eles indicarem por escrito; b) a busca e apreensão recairá inclusive sobre os documentos de porte obrigatório e de transferência.
Fica autorizada a anotação de restrição de transferência do bem no sistema Renajud, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa.
Depois da apreensão do bem, será baixada a restrição (§ 9º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
Descabe providência oficial junto ao Detran, para que forneça número de registro do veículo, pois a instituição financeira credora pode e deve obter esse dado por seus meios, caso não disponha dele.
Não cabe tampouco a expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, para qualquer fim, porquanto é a parte autora quem deve, após eventual consolidação/transferência da propriedade, providenciar o necessário junto ao Órgão Fazendário em busca de providências/anotações que entenda necessárias. 3.
Cite-se o réu com as observações seguintes.
A) Nos 5 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que retomará o bem livre de ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. B) O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. C) Sem o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
09/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:38
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL22CIV01 para JABAQUA03CIV01)
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 23726, Subguia 23228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 737,80
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14/08/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 25727, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25226&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 25727 - R$ 2,20
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13/08/2025 19:18
Link para pagamento - Guia: 23726, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23228&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 19:18
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 23726 - R$ 737,80
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 15:47
Terminativa - Declarada incompetência
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06/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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