TJSP - 1017337-68.2025.8.26.0564
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:49
Determinada a citação
-
10/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017337-68.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Edicleide Batista Silveira - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com a juntada de comprovante de residência atualizado e em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: VANILDA DE GOIS (OAB 319833/SP) -
08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:16
Classe retificada de 7 para 14695
-
23/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 11:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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