TJSP - 1016442-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1016442-59.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Felipe Bassalha Fernandes -
Vistos.
A sentença transitou em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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31/07/2023 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 09:59
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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