TJSP - 0002366-38.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 17:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/10/2024 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2024 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/10/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2024 13:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/09/2024 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2024 21:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 09:06
Homologada a Transação
-
03/07/2024 08:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2024 20:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 16:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/06/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 12:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/06/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/06/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 09:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/05/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 04:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/05/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 12:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/03/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 15:41
Protocolizada Petição
-
30/11/2023 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 11:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayra Bertozzi Pulzatto (OAB 202465/SP) Processo 0002366-38.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiane Carla de Azevedo -
VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 1.160,87 (Um mil, cento e sessenta reais e oitenta e sete centavos), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Cientifique-se a parte executada de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Havendo pagamento, independente de intimação, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017 para a confecção do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico).
Verificada a regularidade pelo cartório, expeça-se o MLE em favor do(a) autor(a) e seu(sua) procurador(a), se tiver procuração com poderes para recebimento e dar quitação, cientificando a parte exequente.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção.
Obs.
Os prazos processuais serão contados da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo.
Int. -
15/08/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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