TJSP - 0000869-87.2024.8.26.0400
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000869-87.2024.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - BRUNA NASCIMENTO BARRETO LOPES -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada.
Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra a acusado BRUNA NASCIMENTO BARRETO LOPES, já qualificada nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário.
Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.).
Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço.
Caso a o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, providencie-se, independentemente de nova ordem, o quanto segue: (1) Realizem-se pesquisas junto aos sistemas SINESP/INFOSEG e TRE-SIEL; (2) Oficiem-se à Unidade Policial para realização de concurso policial e à Secretaria de Saúde do Município para que realize a busca do endereço junto aos cadastros, fixando-se, nestes últimos casos, o prazo de 10 (dez) dias para respostas.
Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia.
Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão.
Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação.
Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP).
Das providências Ministeriais: Quanto ao requerimento ministerial visando à realização de diligências para identificação de pessoas a serem arroladas como testemunhas de acusação, entendemos ser o caso de indeferimento.
Com efeito, a medida poderá ser adotada diretamente pelo próprio titular da ação penal, tendo em vista o poder de requisição garantido por força da Lei nº 8.625/1993, art. 26, inciso IV.
Intime-se. - ADV: GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP) -
04/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:46
Recebida a denúncia
-
06/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
02/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:52
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/04/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
15/04/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:51
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:46
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
15/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/04/2024 09:43
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:38
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:21
Desmembramento de Feitos
-
12/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/11/2023 16:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
19/11/2023 08:02
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:43
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 16:40
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:51
Evoluída a classe de classe_anterior para 283
-
24/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 19:26
Recebida a denúncia
-
23/03/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/02/2023 16:59
Evoluída a classe de classe_anterior para 283
-
28/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:26
Expedição de Alvará.
-
23/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/02/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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