TJSP - 0001008-83.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001008-83.2025.8.26.0180 (processo principal 1000872-69.2025.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida de Oliveira Gomes - - José Antonio Gomes - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Inicialmente, certifique a Serventia se foram recolhidas as custas iniciais para processamento deste cumprimento de sentença, observadas as alterações da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Em caso negativo, determino que a parte exequente promova o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o item anterior, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (por carta com aviso de recebimento ou na pessoa de seu advogado habilitado nos autos) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB 332634/SP), ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB 332634/SP), CLIMÉRIO DIAS VIEIRA (OAB 293521/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003565-05.2024.8.26.0010
Assoc. Nobrega de Educacao e Assist Soci...
Rita de Cassia Diniz Salomao
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2020 15:46
Processo nº 1020478-35.2025.8.26.0196
Marcos Roberto de Melo Roque
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Fernandes Gera Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 16:11
Processo nº 4007809-09.2025.8.26.0224
Condominio Residencial Araucarias
Celso Barreto Galvao
Advogado: Aline Assis Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 13:58
Processo nº 1009577-78.2025.8.26.0011
Armazem Rocha LTDA
Classe Unica Fundo de Investimento em Di...
Advogado: Carlos Eduardo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 14:33
Processo nº 0002107-08.2023.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cintia Cybele Bassiga
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2021 13:02