TJSP - 1002498-80.2024.8.26.0238
1ª instância - Juizado Especial Civel de Ibiuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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17/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002498-80.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Sonia Aparecida Boldrini Ruiz - Strellantis Automoveis Brasil LTDA -
Vistos.
O pedido da autora não pode ser analisado no âmbito do Juizado Especial Cível, considerando-se que o valor do veículo é muito superior ao limite previsto na Lei 9.099/95 de 40 salários mínimos.
Ressalte-se que o pedido da autora é referente a revalidação da garantia contratual do veiculo, devendo ser considerado o valor do veículo como valor da causa.
Assim, há de ser reconhecida a incompetência do Juizado Especial Cível para analisar o pleito da autora pelos motivos acima expostos.
Posto isso, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito nos termos do previsto no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais,inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido,conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Nada sobrevindo, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ANA CAROLINA PAES DE CARVALHO RUIZ (OAB 324084/SP) -
27/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:08
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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09/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 08:38
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 06:38
Juntada de Certidão
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15/11/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:56
Expedição de Carta.
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14/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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