TJSP - 1031663-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031663-94.2025.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo de Lima dos Santos - Davi Bieringuer Clemente dos Santos - - Sara Bieringuer Clemente dos Santos - - Miguel Bieringuer Clemente dos Santos - Ordem nº 2025/001279.
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça aos autores.
Cadastre-se.
Nomeio inventariante, EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS, do espólio de Bárbara Bieringuer Clemente dos Santos, independentemente de compromisso, servindo esta decisão como TERMO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais e de direito.
Defiro o acesso aos Sistemas SISBAJUD e SNIPER em busca de ativos financeiros depositados em nome da de cujus.
Com o resultado das pesquisas, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente o inventariante as primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, instruídas com a qualificação completa dos herdeiros, cópia dos documentos pessoais do herdeiro Miguel, certidões de nascimento dos herdeiros e sua certidão de casamento, todas atualizadas e emitidas após a data da abertura da sucessão, nos termos do Capítulo XVI, Seção III, Subseção VII do item 118.2 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como as certidões negativas de testamentos e certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome da falecida.
A certidão negativa de testamentos, expedida pelo portal SIGNO - Colégio Notarial do Brasil, poderá ser obtida gratuitamente por meio de acesso ao link: http://www.signo.org.br (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça), com a comprovação do deferimento da gratuidade da Justiça.
Em relação a bens imóveis, deverá ser apresentada certidão de matrícula atualizada ou título de propriedade, certidão de valor de venal e certidão negativa municipal e, em caso de imóveis rurais, certidão de valor venal e certidão negativa de ITR.
No que se refere a veículos a avaliação pela tabela FIPE.
Indefiro a expedição de ofício para pesquisa de eventuais seguros de vida, planos de previdência privada e outros contratos de titularidade da falecida, à falta de qualquer indício da sua contratação.
Ademais, a CNSeg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados são entidades associativas e não têm acesso aos cadastros e contratos administrados pelas seguradoras associadas.
Com relação ao pedido de alvará para baixa de empresa, por se tratar de matéria de natureza obrigacional, a competência para a sua apreciação é do Juízo cível.
Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: "Conflito Negativo de Competência - Alvará Judicial para fins de encerramento de sociedade comercial - Livre distribuição perante o Juízo da Vara Cível - Redistribuição ao Juízo da Vara da Família e Sucessões - Impossibilidade - Hipótese não elencada em qualquer dos incisos do artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo - Precedente - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado. (TJSP - Conflito de Competência Cível nº 0020338-29.2022.8.26.0000 - Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI - Presidente da Seção de Direito Público - V.U. - j.13/07/2022). (g.n.)" Diante disso, indefiro o pedido de expedição de alvará para baixa da empresa em nome da falecida.
No prazo de 20 (vinte) dias, deverá o inventariante juntar os documentos solicitados pelo Ministério Público (fls. 45/46).
Intime-se e ciência ao MP. - ADV: MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP) -
08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003957-34.2025.8.26.0011
Acs Advocacia e Consultoria Juridica
Eduardo Pacheco Alves
Advogado: Andrea Correa de SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 11:08
Processo nº 1500055-75.2025.8.26.0558
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Juliana Aparecida Chaves Alves
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 14:09
Processo nº 0009982-34.2025.8.26.0496
Thiago Primila Conceicao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Igor Henrique Scardovelli Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2025 11:19
Processo nº 0009315-72.2025.8.26.0003
Sabrina Borges Teodoro
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Antonio Finotti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 18:17
Processo nº 4003966-93.2025.8.26.0011
Luiz Fernando Gomes de Freitas
American Airlines Inc
Advogado: Leylane Nunes Pantoja
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 12:16