TJSP - 1062219-66.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062219-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria José Cecílio - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, a exigibilidade das verbas de sucumbência está suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, à luz do disposto no art. 98, §3°, do CPC.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2025.
Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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11/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:44
Decisão Determinação
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04/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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17/07/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 07:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
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05/12/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2023 13:12
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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