TJSP - 0013155-62.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013155-62.2025.8.26.0562 (processo principal 1012005-73.2018.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Voluntária - Ana Glória da Silva Santos - Estado de São Paulo - Vistos, Conforme Comunicado Conjunto n°951/2023 houve alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 quanto a apuração e cobrança de taxa judiciária.
Nos casos de Cumprimento de Sentença, a lei prevê: Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III -2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial; (NR) - Inciso III com redação dada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Neste sentido, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária referente à distribuição do respectivo cumprimento de sentença, devendo o mínimo a ser recolhido de 5 UFESPs, bem como recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos termos do PROVIMENTO Nº 2.739/2024.
Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP) -
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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