TJSP - 0004591-28.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004591-28.2025.8.26.0196 (processo principal 1022717-80.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Irone Marcos Leonel -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Conforme alterações introduzidas no Código de Processo Civil [Lei nº 15.109/2025] temos nova redação no artigo 82, § 3º: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo". 2.
Preenchidos os requisitos [artigos 523, 524 e 534, todos do Código de Processo Civil] recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3.
Intime-se os requeridos Brasil inspeção de Equipamentos Industriais LTDA - EPP e Departamento de Estradas de Rodagem na pessoa do seu representante judicial (via imprensa), para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% (dez por cento), acréscimos legais e pagamento dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito [artigos 513 e 523 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil]. 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para impugnação [artigo 525 do Código de Processo Civil]. 5.
Intime-se o 'Departamento de Estradas de Rodagem' na pessoa do seu representante judicial, (carga, remessa ou meio eletrônico) para que apresente impugnação no prazo de trinta (30) dias como incidente a estes próprios autos [artigo 535 do Código de Processo Civil], sob pena de ser requisitado por este juízo o pagamento por intermédio do presente do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo [artigo 535, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: IRONE MARCOS LEONEL (OAB 142810/MG) -
28/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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