TJSP - 1020897-55.2025.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020897-55.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Clayton Mendes Ferreira -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados da Fazenda]. 2.
Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [artigo 98 e parágrafos e artigo 99 e parágrafos, ambos do Código de Processo Civil e Lei Estadual nº 11.608/2003 (Lei de Custas) e Leis do Sistema dos Juizados Especiais], com isenção, anotando-se (sistema). 5.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 01 de setembro de 2025. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP) -
02/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058299-96.2023.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sandro Luiz Urbano
Advogado: Mayara Goncalves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 13:47
Processo nº 0008455-37.2025.8.26.0564
Cooperativa de Credito Cogem
Nilson de Jesus Ribeiro
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2024 17:01
Processo nº 1008792-81.2025.8.26.0152
Elaine Umbelino de Abreu e Silva
Banco do Brasil
Advogado: Elaine Umbelino de Abreu e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 16:06
Processo nº 1501286-81.2023.8.26.0082
Justica Publica
Cleiton Francisco Alves
Advogado: Ana Paula Santos Reis Luperine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 00:32
Processo nº 1088315-51.2025.8.26.0053
Renato Pereira Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Greice Kelle Loiola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 21:01