TJSP - 0049895-28.2012.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Isabel Caponero Cogan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:36
Prazo
-
08/09/2025 12:39
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:22
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:20
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0049895-28.2012.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Antonio Vicente da Silva Filho - Apelado: Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Apelado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Isabel Cogan - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO “PINHEIRINHO” NO CUMPRIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ABUSO DA FORÇA POLICIAL NÃO CARACTERIZADO.
OPERAÇÃO EM QUE O PODER PÚBLICO BUSCOU ASSEGURAR A TUTELA POSSESSÓRIA SEM DEIXAR DE RESGUARDAR A INCOLUMIDADE FÍSICA DOS QUE OCUPAVAM DE FORMA CLANDESTINA A PROPRIEDADE PRIVADA.
ADOÇÃO, TANTO PELO ESTADO QUANTO PELA PREFEITURA, DE MEDIDAS QUE SE ENCONTRAVAM DENTRO DOS LIMITES DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E QUE ERAM EXIGÍVEIS NA AÇÃO POSSESSÓRIA.
OFERECIMENTO DE ABRIGO PROVISÓRIO AOS DESALOJADOS E INSERÇÃO EM PROGRAMA HABITACIONAL EM CARÁTER PRIORITÁRIO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL FORMULADO CONTRA A RECONVINTE MASSA FALIDA.
VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE DEPOSITÁRIA JUDICIAL DOS BENS DEIXADOS NO LOCAL CONSIDERADO PELA REQUERENTE COMO SUA MORADIA.
RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO DEVIDO.
CONDENAÇÃO DA MASSA FALIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SOMENTE PELOS DANOS MATERIAIS REFERENTES À PERDA DOS BENS RELACIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
REJEIÇÃO DO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA CONFIRMADA QUANTO A ESTES ASPECTOS.
REFORMA PARCIAL, NO ENTANTO, COM RELAÇÃO À VERBA HONORÁRIA.
NA AÇÃO PRINCIPAL, É AFASTADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJOS VALORES DEVERÃO SER FIXADOS, EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO PATRONO DA MASSA FALIDA, APÓS A APURAÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA AUTORA, OBSERVADO O ART. 85, §§ 3º, 4º, INC.
II, E 11 DO CPC, E NA RECONVENÇÃO, É DETERMINADA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jairo Salvador de Souza (OAB: 258380/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Douglas Sales Leite (OAB: 185204/SP) (Procurador) - Gabriela Abramides (OAB: 149782/SP) (Procurador) - Ariovaldo Alves Vidal (OAB: 265230/SP) - Fernando Bonaccorso (OAB: 247080/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) (Procurador) - 1° andar -
30/08/2025 12:20
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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26/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:44
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
05/08/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:49
Prazo Intimação - 10 Dias
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22/07/2025 14:59
Ato ordinatório
-
15/07/2025 11:02
Situação de Julgado
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13/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:38
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
20/01/2025 18:26
Remetidos os Autos para Local Externo
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17/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:10
Acórdão registrado
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19/12/2024 14:23
AcórdãoFinalizado
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18/12/2024 09:00
Provimento em Parte
-
18/12/2024 09:00
Julgado
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:41
Prazo Intimação - 5 Dias
-
05/12/2024 15:20
Inclusão em Pauta
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02/12/2024 17:56
Recebidos os autos à Mesa
-
29/11/2024 14:57
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:42
Recebidos os autos pelo Relator
-
11/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça (Ciência do Acórdão)
-
18/07/2024 11:08
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
-
25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:55
Devolvida
-
11/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:05
Recebidos os autos do Advogado
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22/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:28
Expedido Termo de Intimação
-
17/04/2024 16:58
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ)
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12/03/2024 11:25
Informação
-
27/02/2024 12:37
Autos entregues em carga ao Procuradoria Geral da Justiça .
-
27/02/2024 12:37
Realizado Cancelamento de Carga
-
22/02/2024 00:00
Publicado em
-
21/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:39
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
16/02/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/02/2024 11:22
Realizado Cancelamento de Carga
-
16/02/2024 11:19
Despacho
-
16/02/2024 11:06
Recebidos os autos pelo Relator
-
15/02/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:21
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
08/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/02/2024 11:17
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
07/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/10/2023 15:33
Informação
-
06/10/2023 16:01
Informação
-
29/09/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 00:00
Publicado em
-
20/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:34
Recebidos os autos pelo Relator
-
18/09/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:12
Expedido Termo de Intimação
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18/09/2023 09:26
Distribuído por competência exclusiva
-
13/09/2023 00:00
Publicado em
-
06/09/2023 09:40
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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06/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/09/2023 15:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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