TJSP - 0001011-38.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001011-38.2025.8.26.0180 (processo principal 1000005-13.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angelo Domingues Neto - - Monica Domingues Rotelli - - Mariangela Domingues - Francisco Sucupira Sertório - Expedi MLE em nome da parte exequente conforme determinado nos autos às fls. 35, cujo valor será creditado na conta e no banco indicado no formulário de fls. 34. - ADV: ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001011-38.2025.8.26.0180 (processo principal 1000005-13.2024.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angelo Domingues Neto - - Monica Domingues Rotelli - - Mariangela Domingues - Francisco Sucupira Sertório - Inicialmente, certifique a Serventia se foram recolhidas as custas iniciais para processamento deste cumprimento de sentença, observadas as alterações da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Em caso negativo, determino que a parte exequente promova o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprido o item anterior, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado (por carta com aviso de recebimento ou na pessoa de seu advogado habilitado nos autos) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), PEDRO PAULO FERRAZ MARTORANO (OAB 113044/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084962-10.2017.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Francisco Rodrigues da Silva
Advogado: Amices Maciel Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2019 13:08
Processo nº 0002413-91.2024.8.26.0568
Marcio Guilherme Vidolin
Ipanema Complexo Esportivo LTDA
Advogado: Guilherme Costa Agostineto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 13:13
Processo nº 1008830-37.2025.8.26.0009
Colegio Pro Saber Bio S/S LTDA
Vitor Silverio Rodrigues
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 15:34
Processo nº 1001189-54.2025.8.26.0152
Joao Henrique Curcio Goncalves
Granja Nobre Garden Empreendimento Spe L...
Advogado: Antonio Graco de Santanna Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 19:04
Processo nº 1001873-93.2025.8.26.0114
Marcos Avelar Mota
Shaiene Evelyn Ramos Fernandes
Advogado: Tobias Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2025 13:30