TJSP - 1003048-67.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003048-67.2025.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa Maria Gaeta da Silva -
Vistos. 1.
Pretendendo a autora a concessão dos benefícios da gratuidade e considerando que não foi juntado documento que comprovem sua situação, faculto o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado deverá a autora apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais e taxa previdenciária. 2.
Não foi anexado à inicial comprovante de endereço em nome da autora, providencie no prazo da emenda. 3.
Sem prejuízo, ao Sr.
Oficial do Registro de Imóveis local para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser enviado com a senha do processo e preferencialmente por e-mail.
Intime-se. - ADV: ELIAS CIRILO DOS SANTOS (OAB 336253/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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