TJSP - 1085685-22.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1085685-22.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ednaldo Batista dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para incluir o Sr.
João Rocha, que se afirma como atual proprietário do veículo e condutor responsável pelas infrações em um dos polos da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: JACQUELLINE TOLEDO SALVIONI (OAB 376684/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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