TJSP - 1010540-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010540-03.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carina de Ciccio - Consórcio Boulevard Shopping Bauru - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedido deduzido na ação ajuizada por CARINA DE CICCIO em face de CONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING BAURU e VÉRTICO BAURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os desembolsos, bem como de honorários advocatícios à procuradora dos réus, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em virtude dos benefícios da gratuidade da Justiça que lhe foram deferidos (fl. 123, item 1).
Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:32
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 07:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/07/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:45
Expedição de Carta.
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26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/06/2025 15:19
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 06:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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