TJSP - 0014939-66.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014939-66.2024.8.26.0576 (processo principal 1047433-98.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Luciana Nunes Martins de Amorim -
Vistos.
Defere-se pesquisa e penhora/bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em busca de ativos financeiros da parte devedora.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luciana Nunes Martins de Amorim Valor atualizado: R$ 8.704,16 Data-Base: agosto/2024 Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), KEDSON DOS SANTOS FIDELIS (OAB 288310/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 11:23
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Mandado
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13/09/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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