TJSP - 1165549-02.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165549-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ingrid de França Pena - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 47 e segs.: Ciente.
Fls. 71 e segs.: Ciente da contestação apresentada, bem como da réplica a fls. 105 e segs.
Fls. 111/112: Ciência à autora.
No mais, o que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise.
Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário.
Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC).
Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação.
Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que as partes manifestem-se se: 1- têm interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente.
Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC).
Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP) -
02/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1547925-59.2023.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marlucio de Oliveira Cruz Neto
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 16:59
Processo nº 0007499-98.2016.8.26.0996
Justica Publica
Delci Xavier de Jesus
Advogado: Janaina Gabriela Miola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 08:08
Processo nº 1008189-15.2024.8.26.0161
Gabriela Oliveira Silva da Costa
Jcar Premiun LTDA.
Advogado: Jacqueline Araujo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 19:45
Processo nº 1010597-35.2018.8.26.0566
Banco Bradesco S/A
Parintins Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Bianca de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2018 12:21
Processo nº 4009841-68.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Sao Paulo
Noemia da Silva Neves
Advogado: Claudinea Maria Pena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 11:06