TJSP - 1001040-78.2024.8.26.0480
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Bernardes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001040-78.2024.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Rogerio dos Santos Cosso - Diante da não localização de bens passíveis de penhora de propriedade do(a) executado(a), embora diversas diligência tenha sido realizadas nesse sentido, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando, em face da redação do Enunciado 75, do XI Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil (05 a 08 de março de 2002), a manutenção do nome do(a) executado(a) no Cartório do Distribuidor, sendo que, em havendo a quitação do débito, tal fato deverá ser comunicado na serventia pelo(a) exequente, ou, comprovado documentalmente pelo(a) executado(a), para as devidas anotações e comunicações.
Fica desde já o(a) exequente cientificado(a) de que em localizando bens penhoráveis de propriedade do(a) requerido(a), poderá propor nova ação.
Por fim, determino a expedição de certidão para negativação do nome da parte executada nos órgão de proteção ao crédito que o exequente pretender.
Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: VIVIAN LEMOS GALBIATTI (OAB 166808/SP) -
04/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:47
Expedição de Carta.
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02/09/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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