TJSP - 1028859-03.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028859-03.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela Maria Garcia Tomaz - - Maria Aparecida Donizete da Silva - Aacosta Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por DANIELA MARIA GARCIA TOMAZ e MARIA APARECIDA DA SILVA GARCIA em face de AACOSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, por sucumbentes, condeno as autoras ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 08 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), FERNANDO MELO GAMA PERES (OAB 466184/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), PABLO RADUAN FERNANDES (OAB 82612/PR), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:26
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:25
Ato ordinatório
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:21
Ato ordinatório
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08/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:43
Ato ordinatório
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 07:59
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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