TJSP - 1002497-18.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:48
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2024 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 16:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/05/2024 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/05/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:29
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 11:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 14:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/10/2023 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 12:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 07:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP) Processo 1002497-18.2023.8.26.0081 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso -
Vistos.
A análise superficial dos documentos encartados aos autos permite concluir pela existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, franqueando à autora o acesso à via monitória.
Desta feita, CITE-SE a parte requerida pessoalmente, por meio da expedição de mandado judicial via Central Compartilhada, nos termos do artigo 701 do C.P.C, para que, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia especificada na petição inicial.
Esclarece-se, ainda que a parte requerida fica desobrigada dos encargos de sucumbência em caso de pagamento espontâneo.
Em, caso de inércia, fica a parte requerida advertida, de que haverá a imediata constituição de título executivo judicial (art. 701, § 2º C.P.C).
Por fim, consigne-se que, no mesmo prazo, poderá a requerida apresentar embargos, independentemente de segurança do juízo.
Com a oferta de embargos, determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste em 15 dias.
Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida.
No caso de não serem ofertados embargos certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:43
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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