TJSP - 1006623-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006623-65.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Gustavo Barbosa - Fls. 94: a questão posta em Juízo (pedido de invalidade de desconto promovido por associação/sindicato cumulada com indenização por dano moral) está suspensa por força de decisão que admitiu, em 29/05/2025 (publicação em 12/06/2025), o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) n. 2116802-76.2025.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Portanto, aguarde-se julgamento definitivo daquele incidente.
Int. - ADV: JONATHAN DA SILVA MESQUITA (OAB 509874/SP) -
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/09/2025 12:45
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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