TJSP - 1000906-98.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-98.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Fabio Rodrigues de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno a parte requerida a pagar à parte autora a importância reclamada de R$ 3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais), com juros de mora, 1% ao mês até a data de 29.08.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a partir da citação, e correção monetária, Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data do desembolso.
Quanto à parte requerida, sendo revel, os prazos fluem independentemente de intimação.
Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.
Intime-se. - ADV: THIAGO MOREIRA LAGE RODRIGUES (OAB 398356/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:37
Sentença de Revelia
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19/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 13:43
Juntada de Mandado
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02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 02:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
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23/05/2025 07:55
Recebida a Petição Inicial
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29/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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