TJSP - 0001268-18.2024.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 11:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001268-18.2024.8.26.0659 (processo principal 1002047-87.2023.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Norsa Refrigerantes S/A - Qquar – Quick Automation e Robotics Ltda - Fls. 154: Indefiro a pesquisa pelo sistema SNIPER.
Deferida centenas de pesquisas neste Juízo desde a liberação de acesso do mencionado sistema, este magistrado verificou que a medida é inócua para satisfação do crédito, e as pesquisas relacionadas no resultado já foram deferidas anteriormente nesses autos.
Isso porque o sistema SNIPER mostra resultado de cruzamento de dados e informações para permitir identificar relações do devedor junto a Receita Federal (apenas cadastro de CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral, Controladoria Geral da União (o qual indica apenas sanções administrativas, empresas inidônias e suspensas, sem indicar bens que possam ser expropriados), ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ (informações de processos).
Ou seja, todas pesquisas já deferidas nesses autos, e de fácil acesso do credor.
Ocorre que estamos diante de devedor sem bens que possam ser expropriados.
As medidas que este Juízo entende como eficaz para encontrar bens do devedor foram tomadas, todas infrutíferas.
Indefiro a pesquisa on line de bens da executada pessoa juridica, via INFOJUD, uma vez que a pessoa jurídica não apresenta declaração de bens individualizados à Receita Federal, mas apenas balanço contábil de suas movimentações.
Além disso, em todas as pesquisas levadas a efeito por este juízo, absolutamente nenhuma informação, ainda que em relação a mencionadas movimentações contábeis, foi fornecida.
Assim, a medida postulada é inócua.
No mais, ressalto que a pesquisa RENAJUD foi realizada às fls. 122.
Portanto, considerando a falta de bens da parte executada, aguarde-se no arquivo eventual e útil provocação (art. 921, III, do CPC- Execução Frustrada).
A determinação de remessa dos autos para o arquivo provisório não trará nenhum prejuízo ao pedido do exequente, que poderá solicitar o desarquivamento por simples petição.
No mais, lembro que a consulta dos autos pode ser realizada a qualquer momento por se tratar de processo digital, além de que eventual desarquivamento só se justifica para fins de efetivo andamento do processo, devidamente especificado. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/11/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:57
Bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
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04/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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