TJSP - 1524400-28.2025.8.26.0228
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1524400-28.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JUAN ANDRES BARON CONFIDENTE -
Vistos.
Adotado o rito comum ordinário, porquanto mais amplo e benéfico ao réu, e estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia.
Estando presentes os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia.
Mantenho as medidas cautelares fixadas pelo juízo das garantias às fls. 38-40.
Encaminhe-se o processo para a fila Acompanhamento de Medida Cautelar - Artigo 319 do CPP.
Nos termos do artigo 396, caput, e artigo 396-A, ambos do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), para que apresente(m) resposta(s) à acusação, por escrito, por advogado, no prazo de dez (10) dias, contado a partir da citação.
SERVINDO O PRESENTE COMO OFICIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, CITE(M)-SE:JUAN ANDRES BARON CONFIDENTE, Dominicano, União Estável, AJUDANTE, RG 81063434, CPF *14.***.*23-22, pai ANDRES BARON, mãe ANA LUISA CONFIDENTE JULIANA, Nascido/Nascida 16/11/2002, de cor Ignorada, com endereço à Avenida Rio Branco, 757, APTO 88, Campos Eliseos, CEP 01206-000, São Paulo - SP.
Caso seja(m) citado(a), mas não ofereça(m) resposta nem constitua(m) defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP.
Desde logo, determino que, na hipótese de resultarem negativas as tentativas de citação do(a) acusado(a), certifique, a z. serventia, se o(a) réu(ré) foi procurado(a) em todos os endereços constantes dos autos, procedendo-se pesquisa sobre eventual possibilidade de estar preso(a).
Não havendo mais endereços a serem diligenciados, cite-se o(a) réu(ré) por edital, com o prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo do edital, sem que o(a) acusado(a) tenha comparecido em juízo ou constituído defensor, tornem os autos conclusos para fins do artigo 366, do CPP.
Requisitem-se FA e certidão do distribuidor criminal.
O laudo pericial sobre os entorpecentes já está juntado às fls. 62-64.
Apresentada resposta à acusação, venham conclusos.
O presente despacho servirá de ofício.
Cumpra-se.
São Paulo, 11 de setembro de 2025. - ADV: ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP) -
12/09/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 12:52
Recebida a denúncia
-
11/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:17
Evoluída a classe de 283 para 300
-
02/09/2025 12:58
Evoluída a classe de 283 para 300
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 11:41
Apensado ao processo
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29/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 12:33
Evoluída a classe de 283 para 300
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27/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 19:04
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 19:01
Expedição de Alvará.
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25/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:24
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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22/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:50
Mudança de Magistrado
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22/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
21/08/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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