TJSP - 1040167-82.2020.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040167-82.2020.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Michel Ribera - - Carla Renata Gomes Raimundo - V I S T O S No provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a competência da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ foi estabelecida no artigo 2º: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) No mesmo sentido as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.296.
As Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem encaminhar o cumprimento de sentença e respectivo precatório à UPEFAZ somente após a confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE referente ao precatório expedido, competindo à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM nº 2488/2018. (grifo nosso) Depreende-se do contido nos artigos acima que a competência desta Unidade diz respeito aos precatórios em andamento, que aguardam o depósito para satisfação do crédito.
No entanto, no caso em epígrafe, verifica-se que não há mais precatórios em andamento, falecendo nossa competência.
Isso porque o depósito informado às fls. 142 do incidente 1 foi realizado em conta bancária indicada pelo beneficiário, não cabendo a este juízo apreciar o levantamento.
Ante o exposto, encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP), JOÃO PAULO MIRÂNDOLA MARTINS (OAB 426698/SP) -
17/08/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 23:12
Conclusos para decisão
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20/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 18:58
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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19/12/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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19/12/2022 16:22
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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19/12/2022 16:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/12/2022 13:17
Conclusos para decisão
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19/10/2022 09:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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