TJSP - 1016983-93.2024.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016983-93.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Rodrigues André - Banco BMG S/A - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com fundamento no art. 487 inc.
I do CPC para declarar a nulidade do contrato 13754059 e cartões 5259.Xxxx.Xxxx.0182 e 5368.Xxxx.Xxxx.2409, tornando-os inexigíveis e consequentemente tornando definitiva a tutela que determinou a suspensão dos descontos relativos a este contrato e cartões junto ao INSS, bem como condeno o réu a restituir ao autor de forma simples os valores debitados do beneficio previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde cada desconto e com juros de mora desde a citação, podendo o réu compensar com os valores da restituição com os valores utilizados pelo autor junto às faturas do cartão, valores que poderão ser atualizados desde a data de vencimento das respectivas faturas.
Condeno ainda o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) com correção monetária e juros de mora a contar da publicação da presente sentença.
A correção monetária será pela aplicação doIPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre aSELICe oIPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, desconsiderando-se eventuais juros negativos (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Sucumbente na quase totalidade do pedido, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo art. 1.026 §2º do Código de Processo Civil. - ADV: LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB 49262/RS), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 68632/MG) -
29/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
28/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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