TJSP - 1010123-70.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010123-70.2025.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elza Hatsumi Tanigawa - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELZA HATSUMI TANIGAWA em face de FRANCISCO JAVIER RONDON e OUTROS OCUPANTES DESCONHECIDOS, para CONFIRMAR a liminar anteriormente concedida e determinar a imediata REINTEGRAÇÃO DA REQUERENTE NA POSSE dos imóveis urbanos situados na Rua Vinte e Oito de Dezembro, nº 127, e lotes vizinhos (Q: 016A, L: 0013, 0014 e 0015), e do imóvel rural (chácara) situado no Jardim Guanabara (lote 38), todos em Araçatuba/SP, com a consequente desocupação dos imóveis pelos requeridos e por quaisquer outros ocupantes que ali se encontrem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta sentença.
Por consequência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade, porque nesta sentença ficam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requeridos (art. 98, § 3, CPC).
Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Autorizo, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário, devendo o Oficial de Justiça requisitar o apoio da Polícia Militar, se houver resistência ou necessidade de garantir a segurança e a efetividade da diligência.
Em razão da situação de vulnerabilidade social em que aparentemente se encontra o requerido Francisco Javier, oficie-se à Secretaria de Assistência Social do Município de Araçatuba/SP para acompanhamento da sua situação e de sua família, bem como dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP), EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP) -
25/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:07
Ato ordinatório
-
12/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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