TJSP - 1514411-95.2025.8.26.0228
1ª instância - 19 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1514411-95.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KAUAN MATHEUS DE JESUS GOMES - - BRENDO GABRIEL SOUZA BARBOZA - julgo PROCEDENTE a ação penal, para condenar os réus Brendo Gabriel Souza Barboza e Kauan Matheus de Jesus Gomes como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal.
Passo a dosimetria da pena.
Kauan é plurireincidente, inclusive com dupla reincidência específica, além de ser reincidente por receptação, a fls. 41/45.
Já Brendo é primário e de bons antecedentes, a fls. 48/49.
Ambos são confessos e menores de 21 anos na época dos fatos.
Por conseguinte, a pena de Kauan deveria ser acrescida de 1/5, deixando de fazê-lo ante o efeito neutralizante de sua confissão e menoridade.
Fixo-lhes, pois, as penas de 02 anos de reclusão e 10 dias multa, cada um no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Presentes os requisitos do artigo 44 do CP com respeito a Brendo, substitui-se sua pena privativa de liberdade pela de prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, por igual período, mais 10 dias multa, adotado o mesmo critério acima indicado.
O regime inicial de cumprimento de pena, se o caso, será o aberto, facultando-lhe recorrer em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura clausulado para Brendo.
Quanto a Kauan, a sua plurireincidência, inclusive específica, impede a concessão de qualquer benefício.
O seu regime inicial de cumprimento de pena será o fechado.
Se a prisão cautelar de Kauan antes se justificava, quanto mais agora que condenado, não tendo direito a recorrer em liberdade.
Seja ele recomendado na prisão em que se encontra.
Não lhe cabe detração, havendo outros delitos pelos quais responde e cumprindo aferir se presentes requisitos subjetivos.
Oportunamente, lancem-se os seus nomes no rol dos culpados.P.R.I.
São Paulo, 14 de agosto de 2025.
Antonio Carlos de Campos Machado Junior.
Juiz de Direito. - ADV: LUCIANA NOVAES DE BARROS NASCIMENTO (OAB 434545/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP), GABRIEL NOVAES LESSA FERREIRA (OAB 513811/SP) -
12/09/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 15:24
Juntada de Mandado
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29/08/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 23:30
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
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13/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 10:55
Protocolo Juntado
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14/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:52
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:55
Recebida a denúncia
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 01:30:00, 19ª Vara Criminal.
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05/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 11:01
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/06/2025 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Denúncia
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03/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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03/06/2025 09:04
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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30/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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29/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:26
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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28/05/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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