TJSP - 1001744-02.2025.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001744-02.2025.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis -
Vistos.
A intervenção judicial, por meio de expedição de ofícios a órgãos públicos ou empresas privadas ou pesquisas através dos sistemas informatizados solicitando informações sobre endereços da parte ré/executada deve ser medida excepcional, somente realizada após efetiva comprovação do exaurimento das diligências possíveis pela parte autora/exequente, o que não se deu no presente caso.
O princípio da cooperação pressupõe comunhão de esforços, não se podendo admitir que a parte autora se exima do dever de, por conta própria, promover diligências para localizar endereço da parte contrária tão somente em razão da existência de mecanismos/sistemas de pesquisa à disposição do Judiciário.
Não se justifica a ingerência prematura na realização de atos que incumbem primordialmente à parte autora/exequente.
Anoto que alegação genérica de esgotamento de diligências próprias é insuficiente a alterar a conclusão que ora se adota.
Portanto, ao menos por ora, INDEFIRO o seu pedido.
Concedo ao autor/exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ISABELLA MERLIN GOBBO (OAB 386872/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:16
Ato ordinatório
-
07/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009558-60.2024.8.26.0032
Sonia Rosangela Morette Giampietro
Floriza Garcia de Oliveira Santos
Advogado: Sonia Rosangela Morette Giampietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 13:54
Processo nº 0004814-22.2025.8.26.0053
Thiago Fontes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advog...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 12:15
Processo nº 0003435-81.2025.8.26.0009
Maria Isabel Cedres
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Sheila Regina de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2021 17:31
Processo nº 0000826-94.2024.8.26.0063
Justica Publica
Fernando Henrique Mendes Ribeiro
Advogado: Hudson Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 10:21
Processo nº 4005719-28.2025.8.26.0224
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Juan do Vale Nunes
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 22:04