TJSP - 1022489-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022489-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - André Luis Cesar de Morais - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC contra André Luis Cesar de Morais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 11.955,09 (ONZE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde a data dos cálculos iniciais até a vigência da Lei nº 14.905/2024 até quando também incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
A parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para apreciação do(s) recurso(s).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), ANDRÉ LUIS CESAR DE MORAIS -
02/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:12
Sentença de Revelia
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27/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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31/07/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 07:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2025 15:29
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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