TJSP - 1012520-93.2022.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Decisão
-
09/06/2025 10:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:17
Ato ordinatório
-
05/04/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:46
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 00:17
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 05:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP) Processo 1012520-93.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heitor Domingues Neto - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação acidentária proposta por HEITOR DOMINGUES NETO contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS.
Fica o autor isento do pagamento das custas e de verbas relativas à sucumbência nos termos do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Em relação à restituição dos honorários ao INSS, o art. 129, parágrafo único, da lei n 8.213/1991 é expresso, prescindindo, pois, de se analisar à luz do Tema 1044 do Colendo STJ (Resp nº 1.823.402/PR e Resp nº 1.824.823/PR), notadamente porque não se pode atribuir o encargo sucumbencial a quem não participou do processo, sendo que a questão deve ser apreciada em base procedimental própria, com observância dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A propósito: RECURSO REPETITIVO - Reexame da matéria determinado pela Presidência da Seção de Direito Público - Inteligência do artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil - Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça.
ACIDENTE DO TRABALHO - Controvérsia relativa ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS - Acórdão que negou provimento ao recurso da autarquia, diante do descabimento de condenação do Estado Federado, que não foi e não é parte no processo, a pagamento daquela obrigação - Possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma, observando-se a tese definida - ACÓRDÃO MANTIDO. (TJSP - 17ª Câmara de Direito Público; Apel. nº 1018171-14.2019.8.26.0554; rel.
Desembargador MARCO PELEGRINI; j. 31/08/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contradição Alegação de que o acórdão conteria contradição Inexistência.
Decisão embargada que indica expressamente os fundamentos e as conclusões que a amparam - Caráter infringente - Caráter infringente Prequestionamento Desnecessidade Precedentes do C.
STJ Embargos rejeitados. (TJSP - 17ª Câmara de Direito Público; Emb.
Decl. nº 1039968-26.2021.8.26.0053; rel.
Desembargador FRANCISCO SHINTATE; j. 14/02/2023).
Na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais.
Oportunamente, se o caso, e com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo.
P.R.I. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:26
Julgada improcedente a ação
-
08/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 05:39
Suspensão do Prazo
-
26/09/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 18:55
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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